Termos e Condições da Prestação de Serviços de Pagamento EVERIFIN

O objetivo destes Termos e Condições ("T&C") é definir o espaço legal em que a nossa empresa que presta serviços de certo tipo se encontra consigo, como utilizador destes serviços.

Leia atentamente estes Termos e Condições para obter informações sobre o tipo, âmbito e garantias dos serviços por nós prestados, e também para ter uma ideia do que esperamos de si neste espaço.

Ao clicar no botão "Aceito o Acordo-quadro e os Termos e Condições", o cliente expressa que os compreendeu, aceita a sua redação e estabelece uma relação contratual, cujo objeto é a utilização do Serviço de Informação de Conta de Pagamento e do Serviço de Iniciação de Pagamento.
Se precisar de ajuda para explicar estes Termos e Condições, teremos todo o prazer em receber quaisquer perguntas que possa ter por e-mail: [email protected].

I. Prestador de serviços

O prestador de serviços de pagamento ao abrigo destes Termos e Condições com o qual o cliente estabelece uma relação contratual é

Usability Engineering Center, s. r. o.
Mikovíniho 8, SK – 917 01 Trnava, Eslováquia
Número de registo da empresa: 46963774, matriculada no Registo Comercial do Tribunal de Distrito Trnava, Seção Sro, Caderno nº 30858/T
Licença nº: https://subjekty.nbs.sk/entity/3999/
Número do contrato de seguro B2000OMP604534, autoridade supervisora Banco Nacional da Eslováquia, Imricha Karvaša 1, 813 25 Bratislava, Eslováquia

O Prestador fornece serviços de pagamento através da aplicação Everifin e publica um sítio web www.everifin.com. A marca Everifin é o seu bem imaterial.

Os termos "Prestador", "Everifin", "nós", "nos" e "nosso", tal como utilizados nestes Termos e Condições, representam Usability Engineering Center, s.r.o. e a sua equipa (pessoal).

II. Pré-requisitos para a utilização dos serviços

O pré-requisito básico para a utilização dos nossos serviços é que tenha atingido a idade que lhe dá direito a celebrar esta relação contratual (na Eslováquia a idade de 18 anos).

Outro pré-requisito é que tenha uma ou mais contas de pagamento com um ou mais outros prestadores dentro dos países da União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein (por exemplo, com um banco) ou que esteja autorizado a dispor delas.

Também necessitará de equipamento que satisfaça os requisitos de sistema e os requisitos de compatibilidade (que podem mudar de tempos a tempos), acesso à Internet que funciona e software compatível. A qualidade dos serviços e a capacidade de os utilizar pode ser afetada pelos requisitos acima mencionados. O utilizador é responsável pela conformidade com estes requisitos do sistema.

III. Termos e definições

Serviço de Informação Sobre Contas de Pagamento (AIS) – é um serviço autónomo em linha operado através da Internet ou outro canal de distribuição eletrónica que consiste no fornecimento de informações consolidadas sobre uma ou mais contas de pagamento acessíveis em linha através da Internet ou outro canal de distribuição eletrónica e que você, enquanto utilizador de serviços de pagamento, detém com outro prestador de serviços de pagamento ou com vários prestadores de serviços de pagamento (Secção 2(1)(h) da Lei dos Serviços de Pagamento ("AIS"));

Serviço de Iniciação de Pagamento (PIS) – é um serviço autónomo em linha que consiste na apresentação de uma ordem de pagamento por sua instrução como utilizador de serviços de pagamento em relação a uma conta de pagamento acessível em linha através da Internet e mantida com outro prestador de serviços de pagamento (Secção 2(1)(g) da Lei de Serviços de Pagamento ("PIS"));

Outro Prestador de Serviços de Pagamento – outro prestador de serviços de pagamento tal como definido na Lei dos Serviços de Pagamento que estabelece e mantém uma Conta de Pagamento (por exemplo, um banco);

Conta de Pagamento – é uma conta detida por outro prestador de serviços de pagamento, acessível online e em relação à qual o utilizador pode utilizar o serviço de informação sobre contas de pagamento e o serviço de iniciação de pagamento;

Ordem de Pagamento – é uma instrução do pagador ou do beneficiário ao prestador de serviços de pagamento para executar uma transação de pagamento;

Operação de Pagamento – é uma transferência de fundos para ou em nome do pagador ou para ou em nome do beneficiário para um prestador de serviços de pagamento;

Pagador – é uma pessoa que tem uma conta estabelecida e submete uma ordem de pagamento dessa conta a um prestador de serviços de pagamento ou prestador de serviços de iniciação de pagamentos, ou uma pessoa que não tem uma conta de pagamento estabelecida e submete uma ordem de pagamento a um prestador de serviços de pagamento;

Utilizador de Serviços de Pagamento ("Utilizador") – é uma pessoa que utiliza serviços de pagamento como pagador ou beneficiário. Para efeitos de utilização da aplicação Everifin e para efeitos do T&C, o utilizador significa você;

Consumidor – é uma pessoa singular que não atua no âmbito do seu emprego, profissão ou negócio, ou como órgão estatutário de uma entidade jurídica ou o seu representante (incluindo um representante de uma pessoa singular – empresário) ao concluir e/ou executar o acordo-quadro no âmbito da aplicação Everifin e em relação a uma conta de pagamento específica. O prestador não considera qualquer pessoa coletiva ou pessoa singular – empresário como sendo um consumidor;

Autorização – o consentimento do utilizador dado para realizar uma operação de pagamento;

Autenticação – um procedimento que permite ao prestador de serviços de pagamento verificar a identidade de um utilizador de serviços de pagamento ou a elegibilidade da utilização de um meio de pagamento, incluindo a utilização de elementos de segurança personalizados do utilizador do serviço de pagamento;

Autenticação forte – é a autenticação baseada em dois ou mais elementos tal como definida na Secção 2(48) da Lei dos Serviços de Pagamento;

T&C – Termos e Condições do Acordo-Quadro de Serviços de Pagamento EVERIFIN, que rege a prestação de serviços de pagamento EVERIFIN;

Lei Sobre Serviços de Pagamento – Lei do Conselho Nacional da República Eslovaca n.º 492/2009 Col. sobre Serviços de Pagamento, na redação em vigor;

IV. Serviço de Informação de Conta de Pagamento

1. O Serviço de Informação de Conta de Pagamento permite-lhe obter informações sobre uma Conta de Pagamento mantida com um Outro Prestador de Serviços de Pagamento num ambiente eletrónico. A condição para o fornecimento de tal serviço de pagamento é a concessão e renovação do consentimento para o fornecimento/utilização do Serviço de Informação da Conta de Pagamento (incluindo autenticação forte com o Outro Prestador de Serviços de Pagamento) concedido à nossa empresa ("Consentimento do Utilizador"). Com base em tal consentimento válido do Utilizador, o Prestador terá, relativamente a todas as contas de pagamento que sejam disponibilizadas ao Utilizador com o Outro Provedor de Serviços de Pagamento designado pelo Utilizador e que este tenha ligado nos termos do Artigo VI, ponto 3 destes T&C, o direito de obter, e o Outro Prestador de Serviços de Pagamento terá o direito de fornecer ao Prestador os dados necessários para o correto fornecimento do Serviço.

2. O Prestador não é responsável pelo âmbito, exatidão e atualidade das informações se a falta de âmbito, a não-exatidão ou a não-atualidade tiver sido causada pelo Outro Provedor de Serviços de Pagamento ou pelo próprio Utilizador.

3. O âmbito básico da informação fornecida é: nome da Conta de Pagamento, número da Conta de Pagamento, saldos na Conta de Pagamento, movimentos na Conta de Pagamento e a sua designação conforme determinado pelo Outro Prestador de Serviços de Pagamento. Este âmbito pode ser alargado para incluir gráficos, avaliações de consumo, sugestões, etc., como previsto nos T&C.

4. O intercâmbio online de informações sobre a Conta de Pagamento do Utilizador tem lugar entre a Everifin e o Outro Prestador. Serão feitas atualizações aos dados fornecidos cada vez que o Utilizador iniciar sessão na aplicação e, posteriormente, num intervalo recorrente.

5. O fornecimento de informações de Conta de Pagamento pelo Outro Prestador de Serviços de Pagamento só será terminado após o término do consentimento para fornecer/utilizar o Serviço de Informação de Conta de Pagamento relativo à conta de pagamento em questão. A cessação do consentimento pode ocorrer pelo utilizador que desconecte a sua conta de pagamento da aplicação Everifin ou automaticamente após 90 dias se não renovar o seu consentimento antes do termo deste período.

6. O Prestador continuará a exibir ao Utilizador os dados da Conta de Pagamento previamente obtidos na aplicação Everifin após o término deste consentimento até que o Utilizador remova tal conta da lista de Contas de Pagamento na aplicação Everifin. Isto aplica-se igualmente em caso de rescisão do contrato ao abrigo do qual a Conta de Pagamento foi mantida ou em caso de rescisão dos respetivos privilégios do Utilizador para a Conta de Pagamento ao abrigo desse contrato.IV. Služba informovania o Platobnom účte

V. Serviço de iniciação de pagamentos

1. O Utilizador tem direito a utilizar o Serviço de Iniciação de Pagamento no âmbito da aplicação Everifin em relação a todas as Contas de Pagamento e tal Conta de Pagamento está incluída na lista de Contas de Pagamento mantidas por Outros Prestadores de Serviços de Pagamento.

2. Através da aplicação Everifin é possível iniciar exclusivamente operações de pagamento que não em numerário – pagamento de fundos através da apresentação de uma ordem de pagamento.

3. O Prestador compromete-se a submeter a ordem de pagamento introduzida e autorizada pelo Utilizador (acordada pelo Utilizador clicando no botão "Submeter Ordem") ao Outro Prestador de Serviços de Pagamento. O facto de o prestador ter permitido ao utilizador introduzir a ordem de pagamento não conduz necessariamente ao seu processamento pelo outro prestador de serviços de pagamento. A partir da apresentação dessa ordem de pagamento, o processamento da ordem de pagamento será regido pelos termos e condições do Outro prestador de serviços de pagamento. O Prestador não será responsável pelo resultado do processamento da ordem de pagamento nem pela data em que o pagamento é efetuado com base na ordem de pagamento, exceto nos casos previstos no ponto 4 do presente Artigo.

4. O Prestador é responsável pelo seguinte:
a) a ordem de pagamento é aceite por Outro Prestador de Serviços de Pagamento (foi submetida a Outro Prestador de Serviços de Pagamento),

b) O Serviço de Iniciação de Pagamento foi autenticado, devidamente registado e não afetado por um mau funcionamento técnico ou outras deficiências relacionadas com a não execução, execução incorreta ou execução atrasada da transação de pagamento dentro do âmbito de competência do Prestador.

5. Após a submissão da ordem de pagamento, o Outro Prestador de Serviços de Pagamento solicita ao Utilizador uma forte autenticação. Os limites de pagamento definidos pelo Outro Prestador de Serviços de Pagamento serão aplicados ao pagamento iniciado.

6. O Utilizador pode revogar uma ordem de pagamento o mais tardar até ao final do dia útil anterior ao dia acordado, se for uma ordem de pagamento para a qual o Utilizador que apresenta a ordem de pagamento e o Prestador concordem que esta será executada num dia especificado (data de vencimento) ou no final de um período especificado. O momento da aceitação da ordem de pagamento será considerado como sendo a data acordada. Se esse dia acordado não for um dia útil do Outro Prestador de Serviços de Pagamento, a ordem de pagamento recebida será considerada como tendo sido recebida no dia útil seguinte.

7. O utilizador do serviço de pagamento não pode revogar uma ordem de pagamento após o momento da receção da ordem de pagamento pelo Outro Prestador de Serviços de Pagamento.
O momento de aceitação de uma ordem de pagamento é o momento em que o Outro Prestador de Serviços de Pagamento do pagador aceitou a ordem de pagamento que foi submetida pelo Prestador. Se o momento da aceitação não for um dia útil do prestador de serviços de pagamento do pagador, a ordem de pagamento será considerada como tendo sido recebida no dia útil seguinte.

8. No caso do Prestador receber informações do Outro Prestador de Serviços de Pagamento sobre a execução/não-execução de uma ordem de pagamento iniciada através da aplicação Everifin, o Prestador deverá fornecer estas informações ao cliente juntamente com as informações relacionadas no âmbito das informações fornecidas pelo Outro Prestador de Serviços de Pagamento.

1. Login na aplicação Everifin
O utilizador acede à sua conta de utilizador que criou da primeira vez que entrou no ambiente da aplicação Everifin, introduzindo os seus dados de login – nome de utilizador e palavra-passe (min. 8 caracteres, uma combinação de letras maiúsculas, minúsculas e números).

2. Identificação do utilizador
2.1 Ao clicar no botão "Visão geral das contas" ou "Conta" pela primeira vez, o utilizador será solicitado a fornecer a sua identidade no âmbito seguinte:
a) nome, apelido, data de nascimento, número pessoal (se atribuído), endereço de residência permanente ou outro, nacionalidade, tipo e número do documento de identidade, documento de identificação oficial digitalizado ou fotografado (por exemplo, bilhete de identidade ou passaporte), declaração sobre se a pessoa é ou não uma pessoa politicamente exposta.

b) no caso de uma pessoa singular que seja empresário, para além da alínea a), o utilizador deve também indicar o endereço do local de atividade, o número de identificação (se existir) atribuído ao empresário, o nome do registo oficial em que o empresário está registado e o número da inscrição nesse registo,

c) no caso de uma pessoa coletiva, o utilizador deve indicar o nome da empresa, endereço da sede social, número de identificação, número de identificação fiscal, número de identificação IVA (se existir), país de registo, o nome do registo oficial em que a pessoa coletiva está registada, o número da inscrição nesse registo, e a identificação da pessoa singular autorizada a agir.

2.2 O Utilizador é obrigado a informar imediata e comprovadamente o Prestador sobre quaisquer alterações relativas aos dados de identificação fornecidos.

2.3 Após a introdução dos dados de identificação, o Utilizador será solicitado a entrar no Acordo-Quadro e a concordar com estes T&C. Depois de entrar no Acordo-Quadro e concordar com os T&C, o Utilizador poderá ligar uma conta de pagamento ou contas de pagamento da sua escolha detidas com um Outro Prestador.

3. Ligação de conta(s)
3.1 Se o Utilizador decidir ligar à aplicação Everifin uma conta de pagamento ou contas de pagamento detidas com um Outro Prestador, o Utilizador deverá seguir os passos indicados pela aplicação Everifin. O procedimento para ligar contas é também descrito na secção Ajuda e Suporte/Ligação de Contas ou o utilizador pode contactar o apoio ao cliente do Prestador (helpdesk) ou em [email protected].
3.2 Se o utilizador não agir em seu próprio nome, deverá fornecer prova do nome, apelido, número de nascimento ou data de nascimento da pessoa singular ou o nome da empresa, sede social e número de identificação da entidade coletiva em cujo nome age sob a forma de uma declaração escrita vinculativa.
3.3 Depois de ligar uma ou mais contas e identificar ou verificar a identificação do utilizador, serão apresentadas ao utilizador as seguintes informações:
- uma lista das contas ligadas com os saldos e o saldo total
- detalhe de cada conta (transações de conta) e a procura de transações
- relatórios, gráficos de consumo, balanços diários, encargos, etc.

3.4 O utilizador tem o direito de desligar as contas ligadas em qualquer altura.
4. Submissão de uma ordem de pagamento
Ao submeter uma ordem de pagamento, o utilizador deve seguir os passos indicados pela aplicação Everifin. O procedimento para submeter uma ordem de pagamento é também descrito na secção Ajuda e suporte/submissão de uma ordem de pagamento ou o utilizador pode contactar o apoio ao cliente do Prestador (helpdesk) ou em [email protected].

Uma vez submetida a ordem de pagamento, o utilizador receberá uma confirmação da submissão bem sucedida/falhada da ordem de pagamento, identificando o pagamento e indicando o montante e informações relacionadas no âmbito das informações fornecidas pelo Outro Prestador.

5. Saída
Quando o utilizador tiver terminado de utilizar a aplicação Everifin, ele/ela sai da aplicação, clicando no botão "Sair". Por razões de segurança ao utilizar através de um web browser, o sistema fará automaticamente o logout do utilizador se este estiver inativo durante alguns minutos (máximo 15 minutos).

VII. Segurança

1. Características de segurança personalizadas do utilizador

Os elementos de segurança personalizados do utilizador emitidos por Outro Prestador de Serviços de Pagamento (por exemplo, um banco) não são armazenados nem visíveis no sistema de aplicação Everifin.

2. Palavra-passe para aplicação Everifin

Alterar palavra-passe / palavra-passe esquecida

O utilizador pode definir uma nova palavra-passe em qualquer altura clicando no link "Esqueci-me da palavra-passe" diretamente da página de login. Depois de introduzir o endereço de correio eletrónico que o utilizador utilizou para se registar, serão entregues instruções sobre como criar uma nova palavra-passe. Uma vez criada uma nova palavra-passe, a palavra-passe original será automaticamente desativada.

Palavra-passe perdida / roubada

Se o utilizador tiver quaisquer dúvidas ou descobrir que a palavra-passe foi obtida por uma pessoa não autorizada, ou se o utilizador não tiver a certeza se a palavra-passe foi roubada ou descobrir que a palavra-passe foi roubada, o Utilizador é obrigado a utilizar imediatamente a função de alteração de palavra-passe ou a contactar imediatamente o helpdesk do Prestador em [email protected] com o assunto da mensagem "Palavra-passe perdida".

3. Transação de pagamento não autorizada ou incorretamente executada

O Utilizador é obrigado a comunicar imediatamente ao Prestador uma transação de pagamento não autorizada ou incorretamente executada, o mais tardar no prazo de 13 meses a contar da data de débito dos fundos da conta, e também a comunicá-la ao prestador de serviços de pagamento que estabelece e mantém a conta de pagamento a partir da qual a transação foi executada.

4. Reembolsos

O utilizador pode solicitar o reembolso de uma transação de pagamento não autorizada ou incorretamente executada ao seu Outro Prestador de Serviços de Pagamento (por exemplo, um banco), nas seguintes condições:

- a data de débito da conta não seja superior a 13 meses na data em que o pedido é feito;

- o cliente não agiu de forma fraudulenta;

- o cliente não violou os termos do serviço;

- o pagamento foi iniciado utilizando dados de acesso perdidos ou roubados e o cliente não agiu intencionalmente ou com negligência grave.

Se estas condições forem satisfeitas, o Outro Prestador providenciará ao utilizador um reembolso o mais tardar no final do dia útil seguinte. O Utilizador pode suportar perdas até um máximo de 50 euros, mesmo que:

- o pagamento foi iniciado utilizando credenciais de acesso perdidas ou roubadas, e

- a perda ou roubo não poderia ter sido detetada pelo cliente, e

- a perda ou roubo não foi causada por um ato ou omissão do Prestador.

Outro Prestador de Serviços de Pagamento que detém a conta de pagamento do utilizador é responsável pelo reembolso ao utilizador, e o apoio ao cliente Everifin assiste os utilizadores, mediante pedido, na comunicação com o Outro Prestador de Serviços de Pagamento (por exemplo, um banco) para assegurar que o pedido de reembolso é submetido corretamente.

5. Medidas de segurança adequadas do lado do utilizador

O utilizador deve seguir as seguintes recomendações para minimizar o risco associado às comunicações via Internet:

- utilizar um sistema operativo com as últimas atualizações de segurança

- utilizar um web browser com as últimas atualizações de segurança

- utilizar um programa antivírus com as últimas atualizações de segurança

- utilizar uma ligação fiável e segura à Internet, por exemplo em casa, no trabalho, os seus próprios dados móveis, etc., e evitar redes WiFi públicas sem segurança adicional, por exemplo em restaurantes, aeroportos, etc.

- não partilhar os seus dados de login, mesmo com o apoio ao cliente do Prestador. O Prestador nunca irá pedir os dados de login do utilizador. Se tal situação ocorrer, é provável que seja phishing, em que um atacante se faz passar pelo Prestador e tenta fraudulentamente obter credenciais de login.

- armazenar os seus dados de login num local seguro, idealmente encriptado ou offline

- não deixar um dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com a aplicação Everifin a funcionar e desbloqueada sem a presença do utilizador num local onde terceiros tenham acesso

VIII. Alteração dos Termos e Condições

O Prestador determinará a validade e entrada em vigor da Alteração dos T&C e publicará esta informação o mais tardar dois meses antes de a Alteração dos T&C entrar em vigor.

IX. Cessação da relação contratual

1. O Prestador reserva-se o direito de suspender ou terminar o acesso do Utilizador aos serviços ou encerrar a sua conta na aplicação Everifin se:

- o utilizador viola seriamente ou repetidamente estes Termos e Condições,

- o Prestador é obrigado a fazê-lo por lei ou ordem judicial;

- a natureza do utilizador ou a natureza das transações realizadas pelo utilizador poderia prejudicar seriamente a relação contratual ou a reputação ou a boa vontade do Prestador ou se o utilizador cometer um ato que prejudique seriamente a confiança entre o utilizador e o Prestador (incluindo o início de um processo judicial ou outro litígio com o Prestador), negação da validade do contrato entre o Prestador e o Utilizador, prestação consciente de falsas declarações, falta de cooperação, utilização indevida do nome comercial Everifin em redes sociais ou outros ataques, sob qualquer forma, ao Provedor ou aos seus empregados, etc.),

- o Utilizador será colocado em listas de sanções ou outras listas semelhantes emitidas pela União Europeia ou qualquer um dos seus Estados Membros durante o período de vigência do contrato.

2. O utilizador terminará a relação contratual desligando as contas ligadas e enviando um e-mail com um aviso de término da relação contratual para o e-mail [email protected]. Todas as condições acima mencionadas devem ser cumpridas para que a rescisão seja efetiva.

3. Se o utilizador tiver utilizado a forma gratuita do serviço, a relação contratual será rescindida com base no aviso de rescisão da relação contratual do utilizador no último dia do mês civil em que ocorreu a desconexão das contas ligadas e a entrega do e-mail com o aviso de rescisão da relação contratual. Durante o período desde a entrega do e-mail de notificação de rescisão até à cessação da relação contratual no último dia do mês relevante, o utilizador não poderá utilizar quaisquer serviços de pagamento da aplicação Everifin.

4. Se o utilizador tiver utilizado a forma paga do serviço com uma assinatura mensal, a relação contratual será rescindida no dia seguinte ao dia em que se esgotar a assinatura/montante mensal pago para a utilização dos serviços de pagamento Everifin, mediante notificação do utilizador da rescisão da relação contratual.

5. Se o utilizador tiver utilizado a forma paga do serviço com uma assinatura anual, a relação contratual será rescindida no último dia do mês civil seguinte ao mês civil em que o utilizador recebeu o aviso de rescisão da relação contratual. Neste caso, o Prestador deverá reembolsar ao Utilizador uma parte proporcional do montante da subscrição pago.

No caso do montante restante de subscrição paga não ser suficiente para fornecer os Serviços de Pagamento Everifin durante todo o período de pré-aviso, a relação contratual será terminada no dia seguinte ao dia em que o saldo do montante da subscrição/pago para a utilização dos serviços de pagamento Everifin tiver sido esgotado.

6. Se o Utilizador rescindir a relação contratual pelo motivo indicado no Artigo VIII, ponto 2 destas T&C, o Prestador deverá reembolsar ao Utilizador uma parte proporcional do montante da subscrição paga.

X. Tratamento de reclamações

O Cliente tem o direito de apresentar uma reclamação por escrito para o endereço da sede social do Prestador ou por e-mail para [email protected].

O Prestador é obrigado a aceitar a reclamação assim apresentada e a decidir sobre a sua legitimidade dentro dos prazos especificados no Procedimento de Reclamações. O Prestador informa o Cliente por escrito sobre a reclamação na confirmação da reclamação, que o Prestador entrega sem atraso indevido ao último endereço de e-mail conhecido do cliente.

XI. Responsabilidades

1. O Prestador não será responsável por quaisquer danos incorridos pelo Utilizador em consequência da incapacidade do Utilizador de utilizar os serviços AIS/PIS num determinado momento, de acordo com os presentes Termos e Condições.

2. O Prestador reserva-se o direito de interromper a prestação de serviços de pagamento em caso de manutenção de sistemas de informação, atualizações de software ou profilaxia.

3. O Prestador não será responsável por danos causados ou relacionados com erros de transmissão, falhas técnicas, quebras de linha, interferência com o equipamento do fornecedor do serviço de telecomunicações ou operadores de rede privada, bem como outros problemas técnicos de qualquer tipo, exceto nos casos causados intencionalmente pelo Prestador. A responsabilidade pela correção dos dados transmitidos, falha do equipamento de hardware ou software por parte do utilizador será assumida por este último.

4. O Prestador não será responsável por danos e outras consequências causadas por:

- a entrada de outra pessoa na ligação em curso do Outro Prestador dos Serviços de Pagamento (por exemplo, um banco) e o utilizador ou um Outro Prestador dos Serviços de Pagamento (por exemplo, um banco) e o Prestador de Serviços de Pagamento realizado através de dispositivos e redes técnicas;

- divulgação e utilização indevida de dados relacionados com o utilizador que constituem segredo bancário, incluindo dados pessoais do Utilizador, transmitidos pelo Prestador ou pelo utilizador com base ou em ligação com a prestação de serviços no âmbito da aplicação Everifin através de meios de comunicação eletrónicos;

- utilização errada de meios de identificação, autenticação e autorização de utilizadores ou outros elementos de segurança;

- conduta fraudulenta por parte do utilizador;

- utilização não autorizada dos serviços Everifin;

- violação do segredo comercial e/ou bancário por parte do utilizador;

- violação dos dados pessoais do prestador ou dos dados protegidos do utilizador, se a violação tiver sido causada pelas ações do utilizador;

- um acontecimento invulgar e imprevisível para além do controlo do Prestador e cujas consequências o Prestador não poderia ter evitado, apesar de ter exercido a devida diligência.

5. O Prestador só será responsável por danos causados por erros, mal-entendidos e erros na entrega de dados através de meios de comunicação eletrónicos entre as partes se a culpa tiver sido do Prestador. O mesmo se aplica no caso de ordens múltiplas serem emitidas por meios de comunicação eletrónicos.

6. O Provedor não tem o direito de avaliar se o cliente tem o direito de obter informações sobre a Conta de Pagamento e/ou de efetuar operações de pagamento na Conta de Pagamento. Tais direitos e autorizações decorrem unicamente da obrigação contratual que rege a criação e manutenção da Conta de Pagamento entre o cliente e o Outro Prestador de Serviços de Pagamento. O Prestador assumirá, portanto, ao prestar os serviços Everifin, que o cliente tem direito a receber toda a informação que, no contexto da prestação do Serviço de Informação da Conta de Pagamento, é recebida pelo Prestador do Outro Prestador de Serviços de Pagamento, bem como que o cliente tem o direito de iniciar o serviço de pagamento na Conta de Pagamento em questão. Ao mesmo tempo, o Prestador não irá considerar se o cliente está a agir em seu próprio nome ou no decurso do seu emprego, profissão ou negócio, ou como um órgão estatutário de uma entidade jurídica ou o seu representante (incluindo um representante de uma pessoa singular – empresário) quando utiliza serviços de pagamento individual.

7. O utilizador não pode copiar, modificar, distribuir, vender ou alugar qualquer parte dos nossos serviços ou software. Também não pode fazer engenharia inversa ou tentar extrair qualquer um dos nossos códigos-fonte. Caso contrário, é totalmente responsável pelos danos causados ao prestador e pelos seus lucros cessantes.

XII. Serviços de Terceiros

A prestação de serviços de pagamento deve envolver terceiros cujo envolvimento na prestação de serviços seja necessário, por exemplo, outro prestador de serviços de pagamento, serviços de verificação de identidade, serviços criptográficos, etc.

Para efeitos da implementação técnica dos serviços de pagamento, o Prestador contrata prestadores de serviços de terceiros, selecionando-os e controlando-os com a devida diligência, tendo em devida conta a obrigação de confidencialidade e a proteção de dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável.

XIII. Luta contra o branqueamento de capitais e contra o financiamento do terrorismo (AML/CFT)

O Prestador é obrigado a cumprir todas as medidas na área do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo nos termos da Lei n.º 297/2008 sobre a proteção contra a legalização dos produtos do crime e sobre a proteção contra o financiamento do terrorismo e sobre a alteração e complementação de certos atos, na redação em vigor, e em conformidade com o Programa das suas próprias atividades destinadas a combater a legalização dos produtos do crime e o financiamento do terrorismo.

Declaração de Termos e Condições em 01 de novembro de 2021

Em relação aos contratos celebrados antes da data de entrada em vigor destes condições nos termos da frase anterior, os Termos e Condições entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2022.