Acordo-quadro para a prestação de serviços de pagamento EVERIFIN


O presente acordo é celebrado nos termos da Secção 31 e seguintes da Lei n.º 492/2009 Col. sobre Serviços de Pagamento entre as partes seguintes:


O prestador,

EVERIFIN, s. r. o.,

Mikovíniho 8, SK – 917 01 Trnava, Eslováquia,

Número de registo da empresa: 46963774, matriculada no Registo Comercial do Tribunal de Distrito Trnava, Seção Sro, Caderno nº 30858/T,

web: www.everifin.com e-mail: [email protected] cadastro: https://subjekty.nbs.sk/entity/3999/,

Licença nº EV5750FIA221, autoridade supervisora Banco Nacional da Eslováquia, Imricha Karvaša 1, 813 25 Bratislava, Eslováquia

 

e o cliente – uma pessoa singular ou um empresário pessoa singular com os seguintes dados de identificação:

nome, sobrenome, endereço de residência permanente, endereço de residência temporária, número de nascimento, se atribuído, data de nascimento, nacionalidade, tipo e número do documento de identidade e, no caso de uma pessoa singular que seja empresário, o endereço do local de atividade, o assunto da empresa, o nome do registo oficial,68) em que está registado e o número de inscrição nesse registo, detalhes de contato (número de telefone, e-mail)


ou o cliente – uma pessoa coletiva com os seguintes dados de identificação:

nome, número de identificação, se atribuído, endereço da sede social, assunto da empresa ou outra atividade, endereço da localização da empresa ou unidades organizacionais e endereço do local de execução da atividade, uma lista das pessoas que constituem o órgão estatutário da pessoa coletiva e os respetivos dados na medida referida no primeiro ponto, o nome do registo oficiall,68)em que a pessoa coletiva está inscrita e o número de inscrição nesse registo.


Número de cliente atribuído:

As ações eletrónicas que devam ser autorizadas por um elemento de segurança serão autorizadas:

Prazo para execução do serviço de pagamento: 15 segundos

Número de tentativas de inserção do código: 3 tentativas


Art. I. Objeto do acordo-quadro

1. Com base neste acordo-quadro, o Prestador fornece ao Cliente a possibilidade de criar uma conta na aplicação Everifin e presta os seguintes serviços:

- serviço de iniciação de pagamentos

- serviço de informação de conta de pagamento

nos termos e condições estabelecidos no presente acordo e nos Termos e Condições do Acordo-Quadro para a Prestação de Serviços de Pagamento emitidos pelo Prestador (doravante designados por "Termos e Condições").


2. O Cliente reconhece e concorda que o Prestador prestará ao Cliente os serviços referidos no parágrafo anterior com base no presente Acordo, que as Partes celebram através de comunicação eletrónica, em que a assinatura manuscrita do Cliente será substituída por uma indicação de consentimento ao Acordo-quadro e aos Termos e Condições na aplicação Everifin ou, se acordado pelas partes, por uma assinatura eletrónica que consiste no envio do código de autorização ao Prestador através de um ato eletrónico feito pelo Cliente na aplicação Everifin.


3. No caso de Cliente pessoa coletiva, o Contrato poderá ser celebrado sob a forma documental com a assinatura literal da pessoa autorizada a atuar em nome do Cliente.


4. Os direitos e obrigações decorrentes do presente acordo serão regidos prioritariamente pelas disposições do presente Acordo e pelos Termos e Condições do mesmo.


5. Os Termos e Condições e a Lista de Preços são parte integrante deste Acordo. As partes concordam que o Prestador tem o direito de alterar os Termos e Condições e a Lista de Preços da forma especificada nos Termos e Condições.

 

Art. II. Comunicação

1. O Fornecedor e o Cliente acordam que a comunicação mútua relacionada com a utilização, cancelamento e ativação de serviços e produtos será feita através de comunicação eletrónica, através da aplicação Everifin.


2.Na comunicação com o Cliente através da aplicação Everifin, o Prestador verificará a sua identidade através dos seguintes procedimentos utilizados pelo Cliente na aplicação Everifin:

a) utilização de conta de utilizador e palavra-passe ao aceder à aplicação Everifin e

b) autorização em caso de ações em que a autorização seja exigida de acordo com os Termos Comerciais.


3. O Prestador fornecerá informações ao Cliente através de websites, mensagens de correio eletrónico ou através da aplicação Everifin nos prazos acordados, mas pelo menos nos prazos prescritos pela Lei n.º 492/2009 sobre os serviços de pagamento, conforme alterada.


4.º A comunicação entre o Prestador e o Cliente será feita em eslovaco ou noutra língua acordada individualmente.


5. O Prestador deverá, mediante solicitação do Cliente, em qualquer momento durante a duração da relação contratual, fornecer ao Cliente informações sobre o conteúdo do Contrato-Quadro e dos Termos Comerciais do presente Contrato.

 

Art. III. Consentimentos e declarações

1. Ao assinar o presente Contrato, o Cliente reconhece estar ciente do tratamento de dados pessoais através da secção Jurídica disponível no site https://everifin.com/legal/Informacia-o-spracuvani-osobnych-udajov.doc, bem como sobre os seus direitos garantidos pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

 

Art. IV. Disposições finais

1. O presente Contrato-Quadro é celebrado de acordo com a legislação eslovaca por tempo indeterminado e torna-se válido e eficaz à data da sua assinatura por ambas as partes. Caso o Contrato seja celebrado tanto na versão eslovaca como noutra versão noutra língua, prevalecerá a versão eslovaca.


2. O Fornecedor poderá rescindir o Contrato-Quadro mediante notificação com dois meses de antecedência. Isto não se aplica no caso de o utilizador dos serviços de pagamento os utilizar comprovadamente de forma fraudulenta. Nesse caso, o Fornecedor poderá rescindir o Contrato-Quadro com efeitos imediatos.


3. Após a cessação da relação contratual, as disposições do presente Contrato, incluindo as suas partes e documentos referidos no Contrato, serão utilizados para a liquidação das obrigações e reclamações decorrentes do mesmo.


4. As partes acordam que todas as relações jurídicas decorrentes do presente Contrato serão regidas pela lei eslovaca e que todos os litígios decorrentes do presente Contrato serão resolvidos exclusivamente pelos tribunais eslovacos. Em caso de celebração de convenção de arbitragem, esta prevalecerá sobre a cláusula anterior, salvo disposição legal em contrário.


5. O utilizador dos serviços de pagamento tem direito à resolução alternativa de litígios por meio de uma autoridade de resolução alternativa de litígios, no idioma habitualmente utilizado nas negociações e na comunicação com o fornecedor dos serviços de pagamento. Tal autoridade alternativa de resolução de litígios é, por exemplo, o Inštitút alternatívneho riešenia sporov Slovenskej bankovej asociácie (Instituto Alternativo de Resolução de Litígios da Associação Eslovaca de Bancos), com sede em Mýtna 48, Bratislava, www.institutars.sk, e-mail: [email protected]. A lista de autoridades alternativas de resolução de litígios está também disponível no seguinte endereço: https://www.mhsr.sk/obchod/ochrana-spotrebitela/alternativne-riesenie-spotrebitelskych-sporov-1/zoznam-subjektov-alternativneho-riesenia-spotrebitelskych-sporov-1


6. As partes declaram ter lido o presente Contrato-Quadro, as Condições Comerciais e a Lista de Preços, declaram o seu consentimento com os mesmos e celebram o presente Contrato com base na sua vontade genuína e livre.


Anexos

Termos e condições

Reclamações